Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018968 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO LITISCONSÓRCIO CONFISSÃO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304280035684 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 835/91 | ||
| Data: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a situação que se depara do lado passivo da acção a de litisconsórcio voluntário, é livre a confissão (artigo 298, n. 1 do Código de Processo Civil), a qual, no entanto só é eficaz em relação ao interesse do confitente (artigo 353, n. 2 do Código Civil). Assim, a posição assumida pelo recorrente na tentativa de conciliação, como ele o afirma, "acarreta-lhe a obrigação de indemnizar", mas só se transferirá para a seguradora se o risco estiver coberto pela apólice de seguro. II - O disposto no artigo 114 do Código de Processo do Trabalho é inteiramente respeitado enquanto da acta da tentativa de conciliação se faz constar a aceitação do recorrente de que o acidente fora de trabalho. | ||