Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003568
Nº Convencional: JSTJ00018968
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
LITISCONSÓRCIO
CONFISSÃO
EFICÁCIA
Nº do Documento: SJ199304280035684
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 835/91
Data: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a situação que se depara do lado passivo da acção a de litisconsórcio voluntário, é livre a confissão (artigo 298, n. 1 do Código de Processo Civil), a qual, no entanto só é eficaz em relação ao interesse do confitente (artigo 353, n. 2 do Código Civil). Assim, a posição assumida pelo recorrente na tentativa de conciliação, como ele o afirma, "acarreta-lhe a obrigação de indemnizar", mas só se transferirá para a seguradora se o risco estiver coberto pela apólice de seguro.
II - O disposto no artigo 114 do Código de Processo do Trabalho é inteiramente respeitado enquanto da acta da tentativa de conciliação se faz constar a aceitação do recorrente de que o acidente fora de trabalho.