Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072881
Nº Convencional: JSTJ00002250
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERENCIA
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ198511070728812
Data do Acordão: 11/07/1985
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG376
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e titular do direito de preferencia a que alude o artigo 1 do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, com a redacção do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, o sublocatario cujo subarrendamento seja ineficaz em relação ao senhorio.