Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002250 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DIREITO DE PREFERENCIA SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511070728812 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N351 ANO1985 PAG376 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não e titular do direito de preferencia a que alude o artigo 1 do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, com a redacção do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, o sublocatario cujo subarrendamento seja ineficaz em relação ao senhorio. | ||