Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002282
Nº Convencional: JSTJ00024960
Relator: DIAS ALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198912190022824
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : No acidente no trajecto incumbe à vítima o ónus de alegar e provar que é acidente de trabalho por ser devido a risco específico do percurso seguido ou do seu risco genérico agravado por circunstâncias nele verificadas (Base V n. 2 da Lei 2127).