Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043182
Nº Convencional: JSTJ00017325
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
ERRO DE ESCRITA
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: SJ199211250431823
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2340/92
Data: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É jurisprudência assente do Supremo Tribunal de Justiça que o objecto do recurso e os poderes de cognição deste tribunal se limitam pelas conclusões da motivação.
II - Constitui simples erro de escrita e não alteração da matéria de facto, ao reproduzir-se a matéria fáctica provada em primeira instância, escrever-se que "o réu confessou os factos descritos", quando, quer na resposta ao quesito, quer no Acórdão daquela primeira instância se diz, claramente, que " o réu não confessou os factos".
III - Um erro material pode ser corrigido, a todo o tempo, ao abrigo do artigo 667 do Código de Processo Civil.