Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067831
Nº Convencional: JSTJ00008657
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: CHAMAMENTO A DEMANDA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
SOLIDARIEDADE
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: SJ19790605067831X
Data do Acordão: 06/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG295
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG74.
ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG469.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A solidariedade, enunciada na alinea c) do artigo 330 do Codigo de Processo Civil, e um pressuposto processual especial, proprio do incidente de chamamento a demanda.
II - A atendibilidade da impugnação deste pressuposto implicara que fique prejudicado o que se tiver decidido, inclusivamente a condenação do chamado no pedido.