Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008657 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A DEMANDA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SOLIDARIEDADE IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790605067831X | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG295 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG74. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG469. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A solidariedade, enunciada na alinea c) do artigo 330 do Codigo de Processo Civil, e um pressuposto processual especial, proprio do incidente de chamamento a demanda. II - A atendibilidade da impugnação deste pressuposto implicara que fique prejudicado o que se tiver decidido, inclusivamente a condenação do chamado no pedido. | ||