Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041824
Nº Convencional: JSTJ00009318
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
PROVAS
Nº do Documento: SJ199105080418243
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 670/90
Data: 01/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça em principio, apenas reexamina a materia de direito, podendo, porem, sindicar factos nos casos enunciados no artigo 41, n. 2 do Codigo de Processo Penal, desde que os vicios em causa constem do texto da decisão recorrida, por si so, ou conjugada com as regras da experiencia comum.
II - São coisas distintas a insuficiencia da materia de facto fixada e a insuficiencia da prova para decidir, esta ultima excluida dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça.