Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011081 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CONTINUAÇÃO CRIMINOSA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805180395153 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não sera de suspender a pena a quem, embora bem comportado, confitente e restituidor de parte das quantias desviadas, lesou o patrão em milhares de contos, a ponto de levar a firma quase a falencia, fazendo tudo isto, durante anos e de parceria com outro. | ||