Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039515
Nº Convencional: JSTJ00011081
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198805180395153
Data do Acordão: 05/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sera de suspender a pena a quem, embora bem comportado, confitente e restituidor de parte das quantias desviadas, lesou o patrão em milhares de contos, a ponto de levar a firma quase a falencia, fazendo tudo isto, durante anos e de parceria com outro.