Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016839 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA CONTESTAÇÃO IMPUGNAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO FALTA DE RESPOSTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199210200820661 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 42/91 | ||
| Data: | 09/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui defesa por impugnação a alegação em contestação de acção pauliana de que da doação feita pelos réus a seus filhos não resultou, contráriamente ao que se afirma na petição inicial, o agravamento da impossibilidade de cobrança do crédito da autora, porquanto no património da devedora principal, como no dos réus avalistas, havia bens de valor muito superior à dívida. II - A falta de resposta a tal alegação não importa, pois, a admissão por acordo dos factos alegados nem, consequentemente, violação de normas que fixam o valor de certos meios de prova. | ||