Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082066
Nº Convencional: JSTJ00016839
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
CONTESTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
FALTA DE RESPOSTA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199210200820661
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 42/91
Data: 09/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui defesa por impugnação a alegação em contestação de acção pauliana de que da doação feita pelos réus a seus filhos não resultou, contráriamente ao que se afirma na petição inicial, o agravamento da impossibilidade de cobrança do crédito da autora, porquanto no património da devedora principal, como no dos réus avalistas, havia bens de valor muito superior à dívida.
II - A falta de resposta a tal alegação não importa, pois, a admissão por acordo dos factos alegados nem, consequentemente, violação de normas que fixam o valor de certos meios de prova.