Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025193 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO INJÚRIA COACÇÃO CONTRA ORGÃOS CONSTITUCIONAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290403413 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quem ofende publicamente, dirigindo palavras injuriosas, e difamatórias, a orgão de soberania (representante), pratica, para além dos crimes de difamação e injúria, o crime de coacção contra orgãos constitucionais, previsto e punido pelo artigo 368 do Código Penal. | ||