Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040341
Nº Convencional: JSTJ00025193
Relator: VILLA NOVA
Descritores: DIFAMAÇÃO
INJÚRIA
COACÇÃO CONTRA ORGÃOS CONSTITUCIONAIS
Nº do Documento: SJ198911290403413
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem ofende publicamente, dirigindo palavras injuriosas, e difamatórias, a orgão de soberania (representante), pratica, para além dos crimes de difamação e injúria, o crime de coacção contra orgãos constitucionais, previsto e punido pelo artigo 368 do Código Penal.