Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B822
Nº Convencional: JSTJ00031331
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: SJ199701220008222
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1431/95
Data: 05/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao disposto na alínea d) do n. 1 do artigo 823 do Código de Processo Civil, não pode manter-se a penhora de ferramentas e utensílios estritamente indispensáveis ao exercício da profissão do executado, mesmo no caso de a quantia exequenda se traduzir na dívida de pensões alimentares aos filhos menores do executado.