Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074401
Nº Convencional: JSTJ00023409
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
CUMPRIMENTO
OBRIGAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ198802180744011
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Em execução para prestação de facto por outrém, provado por inspecção judicial, após respostas dos peritos aos quesitos sobre o custo da prestação, o cumprimento posterior da obrigação, deve a execução ser julgada extinta por inutilidade superveniente da lide.