Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1103
Nº Convencional: JSTJ00033645
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
COCAÍNA
HEROÍNA
Nº do Documento: SJ199703120011033
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 303/94
Data: 05/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Demonstrando-se que os arguidos, desde há pelo menos quatro meses, vinham vendendo quantidades não apuradas de cocaína e heroína numa determinada residência e que, desde há cerca de um ano, o vinham fazendo em relação a um desses produtos, no que respeita a certa compradora, tanto basta, para, independentemente das quantidades transaccionadas, se justificar a sua punição, nos termos do artigo 21, n. 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro.