Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033645 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE COCAÍNA HEROÍNA | ||
| Nº do Documento: | SJ199703120011033 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 303/94 | ||
| Data: | 05/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Demonstrando-se que os arguidos, desde há pelo menos quatro meses, vinham vendendo quantidades não apuradas de cocaína e heroína numa determinada residência e que, desde há cerca de um ano, o vinham fazendo em relação a um desses produtos, no que respeita a certa compradora, tanto basta, para, independentemente das quantidades transaccionadas, se justificar a sua punição, nos termos do artigo 21, n. 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro. | ||