Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065258
Nº Convencional: JSTJ00005231
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: SJ197411220652581
Data do Acordão: 11/22/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG248
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG455.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui caso julgado contra o adquirente de um imovel, arrematado em processo de execução, a sentença proferida em acção de reivindicação intentada, depois da arrematação, contra o executado e em que aquele não tenha intervindo.