Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015767 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE RETRIBUIÇÃO-BASE SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL ALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198407100008124 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P PGR 158/80 IN DR IIS DE 1981/04/27. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei n. 2127, o direito à pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho surge e radica-se na esfera jurídica do incapacitado no momento da alta. II - Assim, o salário mínimo nacional a atender para o cálculo dos limites da retribuição-base diária estabelecidos no artigo 50 do Decreto n. 360/71, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, é o que estiver em vigor no dia seguinte ao da alta do sinistrado. | ||