Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028645 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA DETERIORAÇÃO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199509270481253 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O fundamento a que se refere a alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal é a insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, que não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida. II - Só comete o crime previsto e punido pelo artigo 272, n. 1 do Código Penal aquele que puser à venda alimentos destinados a animais domésticos alheios de forma a criar perigo para a vida ou grave lesão para a saúde ou integridade física dos referidos animais. | ||