Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048125
Nº Convencional: JSTJ00028645
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
DETERIORAÇÃO
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ199509270481253
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O fundamento a que se refere a alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal é a insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, que não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida.
II - Só comete o crime previsto e punido pelo artigo 272, n. 1 do Código Penal aquele que puser à venda alimentos destinados a animais domésticos alheios de forma a criar perigo para a vida ou grave lesão para a saúde ou integridade física dos referidos animais.