Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068311
Nº Convencional: JSTJ00021612
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CATEGORIA PROFISSIONAL
GRATIFICAÇÃO ANUAL
RETRIBUIÇÃO
MORA
CITAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCLUSÕES
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198002260683111
Data do Acordão: 02/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.11 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais ali ressalvados que aqui se não verificam.
II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar como incontroversas as conclusões que dos factos extraíram as instâncias por se tratar ainda de matéria de facto.
III - Constituem retribuição todas as gratificações a que o trabalhador tenha uma legitima e fundada espectativa.
IV - Aos tribunais de recurso só cabe censurar aquelas questões que estejam decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes não hajam suscitado.
V - Não tendo a obrigação prazo certo, a mora só surge com a citação do réu para os termos da acção.
Decisão Texto Integral: