Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021612 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CATEGORIA PROFISSIONAL GRATIFICAÇÃO ANUAL RETRIBUIÇÃO MORA CITAÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCLUSÕES ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198002260683111 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.11 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais ali ressalvados que aqui se não verificam. II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar como incontroversas as conclusões que dos factos extraíram as instâncias por se tratar ainda de matéria de facto. III - Constituem retribuição todas as gratificações a que o trabalhador tenha uma legitima e fundada espectativa. IV - Aos tribunais de recurso só cabe censurar aquelas questões que estejam decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes não hajam suscitado. V - Não tendo a obrigação prazo certo, a mora só surge com a citação do réu para os termos da acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |