Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047887
Nº Convencional: JSTJ00029557
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199511230478873
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 105/94
Data: 01/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não tem como missão a fiscalização abstracta da constitucionalidade, mas sim, e entre outras, a não aplicação de normas violadoras da Constituição.