Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B175
Nº Convencional: JSTJ00030927
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
FORMA
Nº do Documento: SJ199609260001752
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 599/95
Data: 12/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO103 PÁG15 N5. M PINTO IN TEORIA GERAL DIR CIV 2ED PAG43 PÁG607.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil (excesso de pronúncia) se, no seu acórdão, a Relação tomou conhecimento de facto dado como provado na resposta a um quesito, fundamentada no depoimento de uma testemunha, não o fazendo sequer por ilação tirada do teor de uma carta junta aos autos, o que, aliás, não lhe seria vedado.
II - Celebrado por escrito um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, nada impede que as partes interessadas acordem posteriormente na sua revogação (contrato extintivo) não se exigindo para tanto a forma escrita, se as circunstâncias objectivas do caso concreto não sejam de molde a exigi-la.