Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030927 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PROMESSA DE COMPRA E VENDA REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260001752 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 599/95 | ||
| Data: | 12/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO103 PÁG15 N5. M PINTO IN TEORIA GERAL DIR CIV 2ED PAG43 PÁG607. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil (excesso de pronúncia) se, no seu acórdão, a Relação tomou conhecimento de facto dado como provado na resposta a um quesito, fundamentada no depoimento de uma testemunha, não o fazendo sequer por ilação tirada do teor de uma carta junta aos autos, o que, aliás, não lhe seria vedado. II - Celebrado por escrito um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, nada impede que as partes interessadas acordem posteriormente na sua revogação (contrato extintivo) não se exigindo para tanto a forma escrita, se as circunstâncias objectivas do caso concreto não sejam de molde a exigi-la. | ||