Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P833
Nº Convencional: JSTJ00031753
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
TESTEMUNHAS
ROL DE TESTEMUNHAS
IRREGULARIDADE
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199704160008333
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recurso: 42/95
Data: 04/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOT VOLIV PAG408.
JACINTO BASTOS IN CPC 3ED 1972 PAG189.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o despacho que decidiu que o rol de testemunhas apresentadas pelo ofendido para prova do pedido cível ficava limitado às primeiras cinco transitou em julgado, não pode posteriormente vir a inquirir-se uma das testemunhas excluídas à matéria cível, com o pretexto de o seu nome ser adicionado ao rol de testemunhas do Ministério Público da parte criminal.
II - A audição de testemunhas em número superior ao admitido pela lei constitui uma irregularidade determinativa da nulidade do acto e dos termos subsequentes, conforme os artigos 123 n. 1 e 410 n. 3 do C.P.P.