Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024512 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406280855271 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5546/93 | ||
| Data: | 12/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a questão a decidir a da existência ou não de contrato de arrendamento, e resultando do acórdão da Relação que esse tribunal se pronunciou sobre ela, na medida em que, depois de analisar os efeitos da omissão da sua duração e da não redução a escrito, conclui pela sua existência, não incorre esse acórdão na nulidade do artigo 668 n. 1 alínea c do CPC67. II - Só é lícito ao Supremo alterar as respostas aos quesitos havendo violação de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova. III - A força probatória dos documentos particulares, relativamente a terceiros, é livremente apreciada pelo julgador. | ||