Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085527
Nº Convencional: JSTJ00024512
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199406280855271
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5546/93
Data: 12/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo a questão a decidir a da existência ou não de contrato de arrendamento, e resultando do acórdão da Relação que esse tribunal se pronunciou sobre ela, na medida em que, depois de analisar os efeitos da omissão da sua duração e da não redução a escrito, conclui pela sua existência, não incorre esse acórdão na nulidade do artigo
668 n. 1 alínea c do CPC67.
II - Só é lícito ao Supremo alterar as respostas aos quesitos havendo violação de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III - A força probatória dos documentos particulares, relativamente a terceiros, é livremente apreciada pelo julgador.