Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021054 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198212020702612 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Embora se tenha admitido poderem as deliberações da assembleia geral das sociedades ser anuladas com base no abuso de direito, no caso dos autos nenhum facto foi sequer levado ao questionário com vista à sua prova, todos dizendo respeito, não ao conteúdo das deliberações, mas ao seu processo de formação, em que os Autores começaram por fundamentar o seu pedido, que abandonaram a partir do julgamento em 1. instância, para se centrarem apenas no abuso do direito. | ||