Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070261
Nº Convencional: JSTJ00021054
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198212020702612
Data do Acordão: 12/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Embora se tenha admitido poderem as deliberações da assembleia geral das sociedades ser anuladas com base no abuso de direito, no caso dos autos nenhum facto foi sequer levado ao questionário com vista à sua prova, todos dizendo respeito, não ao conteúdo das deliberações, mas ao seu processo de formação, em que os Autores começaram por fundamentar o seu pedido, que abandonaram a partir do julgamento em
1. instância, para se centrarem apenas no abuso do direito.