Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000318
Nº Convencional: JSTJ00015959
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DIREITO A PENSÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
ALTA
RETRIBUIÇÃO-BASE
CÁLCULO
Nº do Documento: SJ198212100003184
Data do Acordão: 12/10/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: TOMAZ DE REZENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG47.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito abstracto a uma pensão nasce e fixa-se com a alta do sinistrado.
II - O direito concreto à pensão nasce com sentença que fixa o respectivo montante.
III - Assim, quando no artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 231/80, se fala nas pensões fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979, deve entender-se que se refere às pensões fixadas judicialmente a partir daquela data.
IV - O salário mínimo nacional a atender para o cálculo dos limites da retribuição-base estabelecidas no artigo
50 do Decreto n. 360/71, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, é o que estiver em vigor no dia seguinte ao da alta do sinistrado.