Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061685
Nº Convencional: JSTJ00006860
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ196704250616852
Data do Acordão: 04/25/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N166 AN1967 PAG395
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 58 do Diploma Legislativo de Moçambique n. 1595, de 23 de Abril de 1956, não veio alterar o regime estabelecido no artigo 31 da Portaria n. 5553, de 3 de Junho de 1944, e no artigo 23 da Portaria n. 9520, de 23 de Setembro de 1952. Assim, tambem no dominio do referido Diploma, os empregados de nacionalidade portuguesa não podem receber remuneração inferior a efectivamente recebida por empregados da mesma empresa de nacionalidade estrangeira.