Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A628
Nº Convencional: JSTJ00033908
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DANOS MORAIS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
CULPA GRAVE
EQUIDADE
ÓNUS DA PROVA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199806300006281
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6957/97
Data: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 494 do CCIV, em sede de indemnização reduzida equitativamente, aplica-se, apenas, nos casos de mera culpa ou negligência.
Nos casos de dolo regem os artigos 483 e 562 do CCIV, devendo o lesante reparar integralmente os danos causados.
II - Só nos casos de culpa leve, e cujo ónus compete ao réu, já que a culpa grave ronda as fronteiras do dolo, o montante da indemnização pode ser reduzido em função do grau de culpabilidade do agente, tendo contudo em atenção os outros factores referidos no dito artigo 494, do CCIV, a situação económica do lesante e do lesado, e as demais circunstâncias do caso.