Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033908 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DANOS MORAIS OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO CULPA GRAVE EQUIDADE ÓNUS DA PROVA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806300006281 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6957/97 | ||
| Data: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 494 do CCIV, em sede de indemnização reduzida equitativamente, aplica-se, apenas, nos casos de mera culpa ou negligência. Nos casos de dolo regem os artigos 483 e 562 do CCIV, devendo o lesante reparar integralmente os danos causados. II - Só nos casos de culpa leve, e cujo ónus compete ao réu, já que a culpa grave ronda as fronteiras do dolo, o montante da indemnização pode ser reduzido em função do grau de culpabilidade do agente, tendo contudo em atenção os outros factores referidos no dito artigo 494, do CCIV, a situação económica do lesante e do lesado, e as demais circunstâncias do caso. | ||