Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087257
Nº Convencional: JSTJ00028040
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: UNIÃO DE FACTO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
DIREITO A ALIMENTAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ199506290872572
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG147
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9485
Data: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1 N2 ARTIGO 2009 N1 A B C D ARTIGO 2020.
CPC67 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ARTIGO 40 N1 A ARTIGO 41 N2.
DL 191-B/79 DE 1979/06/25.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/01/07 IN BMJ N411 PAG565.
Sumário : Nos casos a que se reportam os artigos 2020 do CCIV. de 1966 e 41 n. 3 do Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, na redacção do Decreto-Lei 191-B/79, de 25 de Junho, ou seja, do direito à pensão de sobrevivência em situações de união de facto, é àquele que pretende a pensão que incumbe o ónus da prova da impossibilidade de obter alimentos das pessoas referidas no artigo 2009 n. 1 alíneas a) b) c) e d) do mesmo Código.
Decisão Texto Integral: