Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002913 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | MANDATARIO JUDICIAL REPRESENTAÇÃO ADVOGADO SOLICITADOR NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197911140683081 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N291 ANO1979 PAG409 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Consagrando o Codigo Civil o principio da consensualidade ou da liberdade de forma, as exigencias de forma tem caracter excepcional (artigos 217 e 219). II - Conferido, por procuração, mandato jucicial a um solicitador, não e indispensavel uma declaração negocial expressa de aceitação do mandato, que pode deduzir-se da sua conduta. III - Nos casos em que e obrigatoria a constituição de advogado, a intervenção do solicitador e limitada a requerimentos em que não suscitem questões de direito (ns. 1 e 2 do artigo 32 do Codigo de Processo Civil). IV - Embora o artigo 253 do Codigo de Processo Civil não distinga entre notificações a efectuar a advogado e a solicitador, da sua razão de ser resulta que todos os actos judiciais que impliquem a pratica de actividades da exclusiva competencia de advogado, hão-de a este ser notificados. V - A notificação a solicitador do despacho que admitiu um recurso, implicando a elaboração de alegações - - acto da exclusiva competencia de advogado - constitui irregularidade processual que intrega a nulidade prevista no n. 1 do artigo 201 do Codigo de Processo Civil. | ||