Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P246
Nº Convencional: JSTJ00034911
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REENVIO DO PROCESSO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199807080002463
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC VILA CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 874-C
Data: 12/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As regras da experiência mostram que qualquer Chefe de Repartição de Finanças medianamente competente e conhecedor das leis com as quais normalmente está em contacto sabe que não tem direito ao subsídio de residência não residindo no seu local de trabalho (Decreto Regulamentar n. 54/80, de 30 de Setembro, artigos 34 e 39).
II - Assim, tais regras apontam, com suficiente segurança, para a conclusão lógica de que o arguido ao apresentar as declarações destinadas à obtenção do subsídio da residência quis, logrando obtê-lo, um enriquecimento ilegítimo, sabendo que essas declarações eram um expediente astucioso e fraudulento determinativas do processamento do dito subsídio de residência.
III - Não tendo o tribunal julgador retirado esta conclusão que as apontadas regras impunham, prefigura-se o vício da alínea c) do n. 2 do artigo 410, do CPP conducente à anulação do julgamento e ao reenvio dos autos nos termos do artigo 426 daquele diploma.