Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009472 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RECURSO INCIDENTES DA INSTÂNCIA ADMISSIBILIDADE ALÇADA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198602180013154 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fixado o valor de determinado incidente processual com montante inferior ao da alçada do Tribunal, por decisão transitada, e sendo tal valor autónomo do valor da acção, não é de tomar conhecimento do recurso interposto da decisão nele proferida. | ||