Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034582 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | GERENTE COMERCIAL DESTITUIÇÃO MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150004532 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1618/96 | ||
| Data: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos do artigo 242 n. 1 do CSC, sendo gerente o sócio, há que distinguir o seu comportamento enquanto e como gerente e enquanto e como sócio; aquele é sancionado com a destituição da gerência e este com a exclusão. II - A movimentação de dinheiros pelo sócio gerente em seu (dele) exclusivo proveito por força dos poderes que detinha enquanto gerente não autoriza a acção de exclusão de sócio. | ||