Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B453
Nº Convencional: JSTJ00034582
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: GERENTE COMERCIAL
DESTITUIÇÃO
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199810150004532
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1618/96
Data: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeitos do artigo 242 n. 1 do CSC, sendo gerente o sócio, há que distinguir o seu comportamento enquanto e como gerente e enquanto e como sócio; aquele é sancionado com a destituição da gerência e este com a exclusão.
II - A movimentação de dinheiros pelo sócio gerente em seu (dele) exclusivo proveito por força dos poderes que detinha enquanto gerente não autoriza a acção de exclusão de sócio.