Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070572
Nº Convencional: JSTJ00003649
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: LETRA
COLIGAÇÃO DE REUS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198212160705721
Data do Acordão: 12/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N322 ANO1982 PAG305
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo pluralidade de pedidos, a coligação de reus so e permitida quando entre os pedidos existe uma conexão que pode fundar-se na identidade da causa de pedir ou quando a procedencia dos pedidos depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos, da interpretação das mesmas regras de direito ou de clausulas de contrato perfeitamente analogas (Codigo de Processo Civil, artigo 30, n. 1 e 2).
II - Não se verificam os pressupostos referidos quando o pedido formulado contra um reu se baseia em relação cambiaria (aceite) e o deduzido contra outro reu se funda em relação causal (emprestimo obtido por meio de desconto bancario).