Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047583
Nº Convencional: JSTJ00030482
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
CRIME DE PERIGO
FRIEZA DE ÂNIMO
PREVENÇÃO GERAL
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199602280475833
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui um crime de homicídio qualificado e não apenas um homicídio simples, o praticado por um agente que puxa de uma pistola adaptada, de calibre 6,35mm., a aponta em direcção à vítima, contra quem disparou dois tiros que atingiram este, um no pescoço e o outro no abdómen, provocando-lhe assim lesões que causaram, directa e necessariamente, a morte do visado, sendo a agravação e qualificação do delito a referida pelo artigo 132 n. 2, alínea f), do Código Penal - o meio empregado traduz-se na prática de um crime de perigo comum.
II - O homicídio em causa não é também qualificado pela circunstância da alínea g) do n. 2 daquele artigo 132, por não ter havido reflexão por parte do agente sobre o meio empregado, pois os disparos antecederam o momento em que este, a chamamento do ofendido, deste se aproximou e com ele manteve uma breve troca de palavras, não havendo prova de que ele tivesse reflectido sobre a perigosidade da pistola e depois atirasse.
III - Sendo o arguido cabo-verdeano e vivendo em Portugal desde 1975, mas tendo cometido o crime apenas 15 anos antes do seu julgamento, impõe-se a sua expulsão nos termos dos artigos 68 n. 1 e 81 do Decreto-Lei 59/93, de 3 de Março de 1993, já que não soube respeitar os sentimentos ético- -jurídicos prevalecentes na sociedade portuguesa e que repudiam fortemente actos violentos como o que ele praticou e que merece a pena de 15 anos de prisão.
IV - O crime em causa, sendo "crime de sangue" e havendo que prevenir a segurança e a integridade dos cidadãos deve ser punido severamente, atentas as exigências da prevenção geral.