Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020372 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO FRIEZA DE ÂNIMO REFLEXÃO SOBRE OS MEIOS EMPREGADOS ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811090396443 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O criminoso passional, na grande maioria dos casos, reflecte antes de tomar a decisão e reflecte ainda no momento da acção, sendo a decisão tomada a sangue frio. II - Pode o julgador não considerar verificado o crime qualificado, embora esteja preenchido o circustancialismo de alguma ou de algumas das alíneas do n. 2 do artigo 132 do Código Penal de 1982, se, apesar disso, o comportamento do agente, sopesado na sua globalidade, não revelar especial censurabilidade ou perversidade. III - Na fixação da indemnização, não pode menosprezar-se o valor da vida humana. IV - O aumento da indemnização, ainda que só o réu tenha recorrido, não é proibido pelo artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929. | ||