Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039644
Nº Convencional: JSTJ00020372
Relator: VILLA NOVA
Descritores: HOMICÍDIO
FRIEZA DE ÂNIMO
REFLEXÃO SOBRE OS MEIOS EMPREGADOS
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198811090396443
Data do Acordão: 11/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O criminoso passional, na grande maioria dos casos, reflecte antes de tomar a decisão e reflecte ainda no momento da acção, sendo a decisão tomada a sangue frio.
II - Pode o julgador não considerar verificado o crime qualificado, embora esteja preenchido o circustancialismo de alguma ou de algumas das alíneas do n. 2 do artigo 132 do Código Penal de 1982, se, apesar disso, o comportamento do agente, sopesado na sua globalidade, não revelar especial censurabilidade ou perversidade.
III - Na fixação da indemnização, não pode menosprezar-se o valor da vida humana.
IV - O aumento da indemnização, ainda que só o réu tenha recorrido, não é proibido pelo artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929.