Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077687
Nº Convencional: JSTJ00007587
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: TESTAMENTO
ANULABILIDADE
PRESSUPOSTOS
CAPACIDADE TESTAMENTARIA
DOENÇA
Nº do Documento: SJ199101240776872
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7273/88
Data: 09/29/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 2199 do Codigo Civil, o testamento so pode ser anulado quando o testador não estiver em condições de entender o sentido daquilo que declare no testamento ou não tenha o livre exercicio da sua vontade.
II - A existencia de doenças, tais como a senilidade e a arteriosclerose não e, por si so, suficiente para afastar a capacidade testamentaria activa, tornando-se necessario, para tal, que, ao tempo da feitura do testamento, o testador não tenha podido entender a sua declaração constante do mesmo testamento.