Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025972 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR ENTIDADE PATRONAL ACÇÃO LABORAL LEGITIMIDADE FALTA DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290022464 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo irregular, por ainda não registada, a sociedade que constitui entidade patronal do trabalhador não pode questionar essa sua qualidade com fundamento em ter sido incorrectamente identificada por aquele em acção emergente do contrato individual de trabalho na qual é demandada. | ||