Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002246
Nº Convencional: JSTJ00025972
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
ENTIDADE PATRONAL
ACÇÃO LABORAL
LEGITIMIDADE
FALTA DE REGISTO
Nº do Documento: SJ198911290022464
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo irregular, por ainda não registada, a sociedade que constitui entidade patronal do trabalhador não pode questionar essa sua qualidade com fundamento em ter sido incorrectamente identificada por aquele em acção emergente do contrato individual de trabalho na qual é demandada.