Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005901 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197001200628582 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 1 BMJ N193 ANO1970 PAG385 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Indicações Eventuais: | CIT BATISTA MACHADO APLIC DAS LEIS NO TEMPO NO NOVO COD CIV PAG222. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Em acção de investigação de paternidade ilegitima intentada depois da vigencia do novo Codigo Civil são aplicaveis as disposições deste diploma sobre os requisitos de admissibilidade da acção. II - A reputação pelo pretenso pai, como requisito da posse de estado, deve revelar-se por actos externos que revelem o seguro convencimento, da parte do mesmo, de que e pai do investigante. III - O tratamento como filho resolve-se numa serie de actos e atitudes, por parte do pretenso pai, destinados a prestar ao investigante um minimo de assistencia material e afectiva ou moral que os pais usam prestar aos filhos. IV - Revelam reputação como filho os factos de o pretenso pai: se referir a investigante como "a minha pequena" ou "a minha..."; consentir que a mesma lhe chamasse pai e frequentasse a casa onde vivia; e agradar-se que ela lhe tratasse dos arranjos caseiros e da roupa. V - Revelam tratamento como filho os factos de o pretenso pai: acompanhar a investigante na escola primaria e dar-lhe livros; preocupar-se com a casa para onde ela iria trabalhar, velando pela sua reputação moral; afligir-se com a ideia de a mesma se poder perder, ao ir para Lisboa, pedindo-lhe para lhe escrever; e entregar quantias a mãe, para o sustento da investigante. | ||
| Decisão Texto Integral: |