Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075380
Nº Convencional: JSTJ00028214
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: SJ198910110753802
Data do Acordão: 10/11/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tem interesse em agir, a Unidade Colectiva de Produção que pede que seja declarado nunca ter sido celebrado pelos Réus qualquer contrato de compra e venda de cortiça da herdade na sua posse, quando vem provado que, quando aquele contrato de compra e venda da cortiça foi celebrado, ainda a herdade não tinha sido expropriada nem a Autora ainda existia para o mundo do direito.
II - Falta-lhe legitimidade para tal.