Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028214 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198910110753802 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tem interesse em agir, a Unidade Colectiva de Produção que pede que seja declarado nunca ter sido celebrado pelos Réus qualquer contrato de compra e venda de cortiça da herdade na sua posse, quando vem provado que, quando aquele contrato de compra e venda da cortiça foi celebrado, ainda a herdade não tinha sido expropriada nem a Autora ainda existia para o mundo do direito. II - Falta-lhe legitimidade para tal. | ||