Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008967 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO RECURSO ALEGAÇÕES REDUÇÃO PEDIDO DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19820218069677X | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG263 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pedindo os autores na petição inicial de uma acção de processo ordinario de simples apreciação que se declare que "o unico arrendamento - relativo ao res- -do-chão do predio urbano, que lhes pertence - foi celebrado em 1922 e que o aumento da renda que consta da relação de inquilinos apresentada em 1952 com a menção errada "vem de 1929" e o resultado do ajustamento com o valor matricial fixado em 1937 e não foi livremente estipulado em 1929", e tendo ampliado o pedido na replica "no sentido de se declarar que, neste caso a renda a que se deve atender, para efeitos da aplicação do artigo 15 do Decreto-Lei n. 445/74 e a fixada no anterior arrendamento de 450 escudos por mes, sendo irrevelante o acrescimo de 19 escudos pago por força do Decreto-Lei n. 16731, de 13 de Abril de 1929 ou, posteriormente, por força do artigo 48 da Lei n. 2030", nada impedia que reduzissem o pedido, aos termos constantes da petição inicial, nas alegações de recurso para a Relação. II - Este ultimo pedido enquadra-se perfeitamente na natureza da acção de simples apreciação, não podendo considerar-se uma discussão puramente academica. III - Uma vez que a questão posta na acção era unicamente de facto, não podia o despacho-sentença da primeira instancia ter conhecido directamente do pedido por infracção ao dispoato no artigo 510 do Codigo de Processo Civil. | ||