Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069677
Nº Convencional: JSTJ00008967
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
RECURSO
ALEGAÇÕES
REDUÇÃO
PEDIDO
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
Nº do Documento: SJ19820218069677X
Data do Acordão: 02/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG263
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pedindo os autores na petição inicial de uma acção de processo ordinario de simples apreciação que se declare que "o unico arrendamento - relativo ao res- -do-chão do predio urbano, que lhes pertence - foi celebrado em 1922 e que o aumento da renda que consta da relação de inquilinos apresentada em 1952 com a menção errada "vem de 1929" e o resultado do ajustamento com o valor matricial fixado em 1937 e não foi livremente estipulado em 1929", e tendo ampliado o pedido na replica "no sentido de se declarar que, neste caso a renda a que se deve atender, para efeitos da aplicação do artigo 15 do Decreto-Lei n.
445/74 e a fixada no anterior arrendamento de
450 escudos por mes, sendo irrevelante o acrescimo de 19 escudos pago por força do Decreto-Lei n. 16731, de 13 de Abril de 1929 ou, posteriormente, por força do artigo 48 da Lei n. 2030", nada impedia que reduzissem o pedido, aos termos constantes da petição inicial, nas alegações de recurso para a Relação.
II - Este ultimo pedido enquadra-se perfeitamente na natureza da acção de simples apreciação, não podendo considerar-se uma discussão puramente academica.
III - Uma vez que a questão posta na acção era unicamente de facto, não podia o despacho-sentença da primeira instancia ter conhecido directamente do pedido por infracção ao dispoato no artigo 510 do Codigo de Processo Civil.