Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A245
Nº Convencional: JSTJ00030288
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
CASO JULGADO FORMAL
DECISÃO JUDICIAL
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ199605280002451
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9022/94
Data: 06/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG233 PAG238. A VARELA IN RLJ ANO124 PAG152.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 678 n. 2 do Código de Processo Civil abrange a ofensa de simples caso julgado formal, mas sendo o recurso apenas admissível por tal fundamento, fica limitado à apreciação dessa ofensa.
II - Uma decisão judicial pode e deve ser objecto de interpretação, destinada à determinação do seu sentido relevante.
III - A incorrecta designação do autor, por referência ao seu representante, feita numa decisão judicial, não pode ter o efeito de alteração da autoria do representado, constante da petição inicial.