Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010350 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MOTIVO FUTIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198804200394093 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E exemplificativa a enumeração das circunstancias susceptiveis de revelarem censurabilidade ou perversidade constante do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal. II - Assim se estabelecem criterios para o julgador se poder orientar na aplicação da agravação do n. 1 daquele artigo. III - "Motivo futil" expressão ali empregada no sentido usual ou corrente e um motivo sem importancia, leviano, frivolo, sem interesse. IV - Assim, e motivo futil o de a vitima ter dito que uma sobrinha do reu era uma vaca. V - Se o assistente não deduziu acusação nem aderiu a do Ministerio Publico, não pode ser condenado em imposto de justiça no caso de absolvição do reu. VI - Não ha que fazer qualquer comunicação da condenação as autoridades militares, o que não acontece com as autoridades eleitorais. | ||