Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039409
Nº Convencional: JSTJ00010350
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
Nº do Documento: SJ198804200394093
Data do Acordão: 04/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E exemplificativa a enumeração das circunstancias susceptiveis de revelarem censurabilidade ou perversidade constante do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal.
II - Assim se estabelecem criterios para o julgador se poder orientar na aplicação da agravação do n. 1 daquele artigo.
III - "Motivo futil" expressão ali empregada no sentido usual ou corrente e um motivo sem importancia, leviano, frivolo, sem interesse.
IV - Assim, e motivo futil o de a vitima ter dito que uma sobrinha do reu era uma vaca.
V - Se o assistente não deduziu acusação nem aderiu a do Ministerio Publico, não pode ser condenado em imposto de justiça no caso de absolvição do reu.
VI - Não ha que fazer qualquer comunicação da condenação as autoridades militares, o que não acontece com as autoridades eleitorais.