Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043138
Nº Convencional: JSTJ00017075
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
MEDIDA DA PENA
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: SJ199211040431383
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 39/92
Data: 05/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo os factos e a personalidade do agente considerados, em conjunto, na fixação da pena unitária, conforme dispõe o n. 1 do artigo 78 do Código Penal, sendo vários os processos que originaram as penas parcelares, as quais já atingiram o limite máximo da pena de prisão - 20 anos -, a agravação resultante da personalidade do arguido, tem que ter lugar no momento da fixação da pena unitária.
Neste caso, a agravação derivada de personalidade do arguido não deve actuar, na determinação da pena parcelar com a força que normalmente tem, embora não possa ser esquecida, porque imposta pelo artigo 72.