Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B324
Nº Convencional: JSTJ00037321
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
BANCO
FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: SJ199712170003242
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9551264
Data: 10/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Assente que certo Banco violou, por omissão, o dever legal de rescisão fixado no artigo 1 n,. 1 do DL 454/91, de 28 de Dezembro, por ter fornecido ao devedor de terceiro uma caderneta de cheques, sabendo que ele já anteriormente havia emitido cheques que acabaram por ser devolvidos por falta da necessária provisão, o Banco só responde pelo pagamento dos cheques emitidos pelo devedor se ocorrerem os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos (artigos 9 n. 1 alínea a) do citado DL e
483 do CCIV66).