Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P570
Nº Convencional: JSTJ00033630
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PREVENÇÃO GERAL
ATENUANTES
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199612120005703
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 378/95
Data: 02/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A circunstância de o arguido ser jovem de 26 anos de idade, expedito e relativamente culto, são factores ambivalentes quanto ao seu efeito agravativo ou atenuativo; na verdade, se eles incutem a expectativa de o agente de acordo com eles, se irá comportar como um homem fiel ao direito, o certo é que essa mesma expectativa é afastada pelo mau aproveitamento que deles fez até aqui, podendo assim ser tomados como maior capacidade ou pujança para a actividade criminosa.
II - A situação económica boa e a condição social média do mesmo, suscita exactamente o mesmo tipo de ambivalências.
III - Sendo o tráfico de droga uma actividade criminosa por excelência flageladora e corruptora da sociedade, justifica-se que se torne mais exigente a necessidade de prevenção nos seus aspectos positivos e negativos.