Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041185
Nº Convencional: JSTJ00006025
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: SENTENÇA
CORRECÇÃO OFICIOSA
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: SJ199012120411853
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 183/90
Data: 04/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 380, n. 1 b), do Codigo de Processo Penal, o Tribunal pode proceder, oficiosamente ou a requerimento, a correcção de sentença quando ela contiver lapso.
II - Nos termos do n. 2 do mesmo artigo 380, apenas quando o processo ja tiver subido em recurso a correcção e feita pelo Tribunal Superior.