Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020435 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTATIVA MEDIDA DA PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905170400413 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - À tentativa de homicídio qualificado corresponde a pena de prisão de 2 anos a 13 anos e 4 meses. II - Está certo a de 7, tendo o agente 19 anos e aproximando-se o seu prognóstico um pouco do descrito no artigo 4 do decreto-Lei n. 401/82 de 23 de Setembro . | ||