Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034805 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | ENERGIA ELÉCTRICA CONTRATO DE FORNECIMENTO CADUCIDADE DA ACÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810270002151 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 868/97 | ||
| Data: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 887 do C.Civil prevê uma situação de discrepância entre a quantidade (número, peso, medida), declarada no contrato e a quantidade real das coisas determinadas vendidas. II - São requisitos da previsão do artigo 887, de verificação cumulativa: a) serem determinadas as coisas objecto da compra e venda; b) estar contratualmente indicada a quantidade das coisas vendidas; c) ter sido o preço fixado a tanto por unidade; d) ser a entrega do objecto vendido feita por uma só vez. III - Nos casos de fornecimento de energia eléctrica (que são contratos unitários duradouros de compra e venda de coisa apenas determinada pelo género - a electricidade) não ocorre nem a situação de discrepância referida em I nem qualquer dos requisitos referidos em II. IV - O artigo 10 da Lei 23/96, veio estabelecer prazos de prescrição e de caducidade de seis meses, respectivamente, para o direito de exigir o preço e para o direito ao recebimento da diferença de preço não pago por erro de facturação. V - Essa norma só é de aplicar aos casos em que o preço da energia e a diferença de preço devida por erro de facturação da empresa fornecedora ainda não tenham sido pedidos e só o venham a ser passados seis meses após a sua entrada em vigor. | ||