Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006527 | ||
| Relator: | ALMEIDA MOURA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PREPARO INICIAL CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197006050631601 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N198 ANO1970 PAG99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Nos processos de expropriação por utilidade publica ha lugar a preparos, pois, em tais processos, so não são devidas custas nos casos referidos no artigo 6 do Codigo das Custas Judiciais. Ha preparos sempre que possa haver lugar a aplicação do imposto de justiça (1 parte do n. 1 do artigo 96 do citado Codigo). | ||