Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063160
Nº Convencional: JSTJ00006527
Relator: ALMEIDA MOURA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PREPARO INICIAL
CUSTAS
Nº do Documento: SJ197006050631601
Data do Acordão: 06/05/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N198 ANO1970 PAG99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos processos de expropriação por utilidade publica ha lugar a preparos, pois, em tais processos, so não são devidas custas nos casos referidos no artigo 6 do Codigo das Custas Judiciais. Ha preparos sempre que possa haver lugar a aplicação do imposto de justiça (1 parte do n. 1 do artigo 96 do citado Codigo).