Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080978
Nº Convencional: JSTJ00014357
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199202200809782
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 659
Data: 01/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o recorrente discutido, nas suas premissas, apenas matéria fáctica, o seu conhecimento está vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é
- artigo 721 do Código de Processo Civil.