Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071682
Nº Convencional: JSTJ00015807
Relator: ALVES CORTES
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
MATÉRIA DE FACTO
PROVA DOCUMENTAL
CLÁUSULA CONTRATUAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ198407100716821
Data do Acordão: 07/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O "FCR" - abrevistura da expressão "FORWARDING AGENT CERTIFICATE OF RECEIPT"- assemelha-se à guia de transporte a que aludem os artigos 369 e 370 do Código Comercial.
II - Interpretando a Relação a cláusula "an order", inserta nesse documento, no sentido de que a expedidora se reservava o direito de poder dispor da mercadoria transportada até efectiva entrega à destinatária, este Supremo Tribunal tem que aceitar tal interpretação por se tratar de matéria de facto.
III - E, por isso, na falta de instruções concretas da expedidora à transportadora para só proceder à entrega da mercadoria após a exibição do original de "FCR" pela destinatária, podia a transportadora entregar livremente a esta a carga.