Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015807 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA MATÉRIA DE FACTO PROVA DOCUMENTAL CLÁUSULA CONTRATUAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198407100716821 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O "FCR" - abrevistura da expressão "FORWARDING AGENT CERTIFICATE OF RECEIPT"- assemelha-se à guia de transporte a que aludem os artigos 369 e 370 do Código Comercial. II - Interpretando a Relação a cláusula "an order", inserta nesse documento, no sentido de que a expedidora se reservava o direito de poder dispor da mercadoria transportada até efectiva entrega à destinatária, este Supremo Tribunal tem que aceitar tal interpretação por se tratar de matéria de facto. III - E, por isso, na falta de instruções concretas da expedidora à transportadora para só proceder à entrega da mercadoria após a exibição do original de "FCR" pela destinatária, podia a transportadora entregar livremente a esta a carga. | ||