Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075790
Nº Convencional: JSTJ00022994
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198801060757902
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O despacho que o juiz - não rejeitando linearmente a petição - profere, notificando ao autor o chamamento, à autoria, é irrecorrível.
Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça censurar o acórdão da Relação que decidiu pela necessidade do questionário, com vista à averiguação dos factos bastantes para a aplicação do direito.