Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022994 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA RECURSO ADMISSIBILIDADE QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060757902 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho que o juiz - não rejeitando linearmente a petição - profere, notificando ao autor o chamamento, à autoria, é irrecorrível. Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça censurar o acórdão da Relação que decidiu pela necessidade do questionário, com vista à averiguação dos factos bastantes para a aplicação do direito. | ||