Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037961 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO EFEITOS TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199802100008692 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1780 | ||
| Data: | 05/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Transitado em julgado o despacho proferido após reclamação contra a relação de bens e produção das respectivas provas, e que manteve a dita relação, não pode suspender-se o inventário, a requerimento daqueles reclamantes após a descrição e designação da conferência de interessados, com fundamento no facto de terem proposto acção para definição da propriedade dos bens objecto da reclamação, o que assim foi decidido por despacho, de que foi interposto agravo. II - Não merece censura o acórdão da Relação que, na apelação interposta da sentença homologatória da partilha, confirmou esta e negou provimento ao agravo. | ||