Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B869
Nº Convencional: JSTJ00037961
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
EFEITOS
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199802100008692
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1780
Data: 05/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Transitado em julgado o despacho proferido após reclamação contra a relação de bens e produção das respectivas provas, e que manteve a dita relação, não pode suspender-se o inventário, a requerimento daqueles reclamantes após a descrição e designação da conferência de interessados, com fundamento no facto de terem proposto acção para definição da propriedade dos bens objecto da reclamação, o que assim foi decidido por despacho, de que foi interposto agravo.
II - Não merece censura o acórdão da Relação que, na apelação interposta da sentença homologatória da partilha, confirmou esta e negou provimento ao agravo.